O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento exigido pela NR-01 que estabelece diretrizes para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais dentro da empresa.
Sim. Empresas que possuem funcionários contratados pelo regime CLT devem possuir o PGR, com algumas exceções específicas para MEIs e alguns casos de microempresas de baixo risco.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem como objetivo acompanhar e monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos ocupacionais.
O LTCAT é utilizado para comprovar exposição a agentes nocivos e determinar direito à aposentadoria especial junto ao INSS, enquanto o laudo de insalubridade define o direito ao adicional salarial previsto na legislação trabalhista.
Além de cumprir a legislação, a gestão adequada de segurança reduz acidentes, melhora a produtividade, protege a empresa juridicamente e promove um ambiente de trabalho mais saudável.