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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O que é?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que define as diretrizes da gestão de riscos ocupacionais nas organizações. Ele representa uma abordagem sistemática e contínua para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.

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Quando é exigido?

O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que entrou em vigência em 3 de janeiro de 2022.

Exceções:
Microempreendedor Individual (MEI).

Exceções parciais:
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser isentas, desde que não possuam riscos ocupacionais específicos que exijam controle por normas regulamentadoras especializadas.

Estrutura mínima do PGR

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  1. Inventário de Riscos – Identificação de perigos e avaliação dos riscos, com medidas preventivas necessárias.

  2. Plano de Ação – Definição de prazos e responsáveis pela implementação de medidas preventivas.

Etapas de implementação

  1. Identificação dos riscos presentes no ambiente

  2. Avaliação e priorização dos riscos

  3. Desenvolvimento de estratégias de gerenciamento

  4. Implementação de medidas de controle

  5. Monitoramento contínuo e revisão

  6. Comunicação e envolvimento dos stakeholders

  7. Treinamento e conscientização dos colaboradores

  8. Documentação adequada

  9. Revisão e atualização periódica do programa

Importância para a empresa

  • Cumprimento obrigatório da legislação trabalhista brasileira, evitando multas e sanções

  • Identificação precoce de riscos e implementação de medidas preventivas eficazes

  • Redução significativa de acidentes e doenças ocupacionais

  • Proteção contra processos trabalhistas

  • Melhoria do clima organizacional e da produtividade

  • Demonstração de compromisso com a saúde e segurança dos trabalhadores

Responsabilidade

O PGR deve ser elaborado e assinado por profissionais qualificados em segurança do trabalho da própria empresa ou consultores especializados.

Validade

Não há prazo fixo de validade, porém deve ser atualizado sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente de trabalho, processos ou legislação.

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